RASTREAMENTO NÃO INVASIVO DE TRISSOMIAS FETAIS

RASTREAMENTO NÃO INVASIVO DE TRISSOMIAS FETAIS

NOME DO EXAME INSTRUÇÕES
RASTREAMENTO NÃO INVASIVO DE TRISSOMIAS FETAIS Material: sangue total

Instruções: Orientações para o cliente – É obrigatória a solicitação médica para realização do exame.É recomendado apresentação do último exame de ultrassom quando não realizado no Amais e pedido médico com indicação para o exame.Não é necessário jejum para realização do exame.Exame só pode ser realizado a partir de dez semanas gestacionais.O teste pode ser realizado em gestações de feto único e gestações gemelares, incluindo casos de fertilização in vitro.Gestações gemelares com óbito de um dos embriões/fetos não deve ser realizado o teste.Em todos os casos, é avaliado o risco fetal para síndrome de Down, Síndrome de Edwards e Síndrome de Patau.Para gestações de feto único, incluindo os casos de fertilização in vitro, este teste também avalia o risco de alterações nos cromossomos sexuais (X e Y), como Síndrome de Turner e Klinefelter.Também nos casos de gestação de feto único, o teste também informa o sexo fetal. Caso não deseje saber o sexo fetal, marque a opção no questionário e a informação não será revelada no laudo.O exame é realizado por meio de coleta de sangue materno, com acurácia superior a 99,5%.Esse teste não avalia microdeleções nem trissomia do cromossomo 9, 16 e 22.Não realiza o teste ampliado Para mais informações sobre esta opção, acesse https://www.fleurygenomica.com.br/exames/Prenatal/NIPT É permitido apenas 1 acompanhante entrar na sala de exames (adequação para a pandemia)

Entrega: Em até 20 dias corridos às 18h

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